RAPP – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras
O que é o relatório anual de atividades?
O relatório anual de atividades potencialmente poluidoras, é previsto na lei 6.938/81, considerada como uma das legislações mais importantes de meio ambiente. Segundo o Ibama o RAPP é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental.
O Ibama exige a entrega do RAPP para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas a cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TFCA).
Qual o prazo para entrega do RAPP?
O prazo final para entrega do relatório é no dia 31/03.
O que é cobrado no RAPP? Como fazer?
Bom o RAPP solicita uma série de informações sobre a sua empresa, tanto de cunho ambiental quanto financeiras e operacionais. Por exemplo, é necessário apresentar qual o volume de resíduos gerados, matérias-primas consumidas e faturamento do ano anterior. O relatório é todo preenchido em um sistema online do Ibama, aquele mesmo que você utiliza para fazer o download das taxas trimestrais (TCFA). Lembrando que é preciso que o responsável pelo preenchimento das informações também tenha, ou faça, o seu cadastro junto ao Ibama.
Que acontece se eu não entregar o RAPP?
Segundo o Ibama, através da Instrução Normativa 06/2014, que regulamenta o relatório anual de atividades potencialmente poluidoras, é passível de multa de natureza tributária para aquele que deixar de entregar o RAPP ou apresenta-lo com informações total ou parcialmente falsas.
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