(NR-35 ) Trabalho em Altura
Segundo a norma 35 – item 35.1.1 – Esta norma estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Lembrando que, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
NR 35
(NR-33) Espaço Confinado
A Norma Regulamentadora nº 33 ou NR-33, titulada de Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados, tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação dos espaços confinados, do reconhecimento, da avaliação, do monitoramento e do controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
NR 33
(NR-17) Ergonomia
A Norma Regulamentadora nº 17 ou NR-17 tem como objetivo estabelecer os parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
NR 17
(NR-18) Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
A norma regulamentadora nº18 ou NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, cujo recebe o título de “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”, estabelece as diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, visando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
NR 18
(NR-12) Operador de Máquinas e Equipamentos
Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelecer requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria nº3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.
NR 12
(NR-6) EPI – Equipamento de Proteção Individual
Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
NR 6
Integração Admissional
O treinamento de integração é um processo de aprendizagem de curta duração que, mediante uma técnica ou uma combinação de procedimentos, visa dotar funcionários novos de habilidades, conhecimentos e competências de forma a melhorar seu desempenho no cargo atual.
Integração Admissional
(NR-5) CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
A comissão interna de prevenção de acidentes ou simplesmente CIPA, trata-se de uma comissão paritária constituída por representantes dos empregados (eleitos em escrutínio secreto) e dos empregadores (designados pelo empregador), que atua na promoção à segurança e saúde dos trabalhadores. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA é regulamentada pela norma regulamentadora nº 05, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
NR 5
(NR-1) Disposições Gerais
A Norma Regulamentadora – NR-1, relativa à segurança e medicina do trabalho, é de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
NR 1
Brigada de Incêndio
Brigada de Incêndio são grupos de pessoas previamente treinadas, organizadas e capacitadas dentro de uma organização, empresa ou estabelecimento para realizar atendimento em situações de emergência.
Brigada de Incêndio
(NR-10) Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidades
Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
NR 10
Produtos Químicos
A utilização segura de produtos químicos é indispensável para a saúde. Isso acontece quando há conhecimento sobre o produto que está sendo manipulado. Conhecer o grau de periculosidade da substância e como utilizá-lo com segurança é premissa básica para reduzir riscos.
Produtos químicos perigosos devem conter informações nos rótulos e na ficha de informação de Produtos químicos – FISPQ. Eles podem ser voláteis, tóxicos, corrosivos, inflamáveis, explosivos e peroxidáveis, separadamente ou tendo estas características combinadas. São essas informações que nortearam as medidas de gestão de riscos a serem implantados nas empresas.
Produtos químicos perigosos devem conter informações nos rótulos e na ficha de informação de Produtos químicos – FISPQ. Eles podem ser voláteis, tóxicos, corrosivos, inflamáveis, explosivos e peroxidáveis, separadamente ou tendo estas características combinadas. São essas informações que nortearam as medidas de gestão de riscos a serem implantados nas empresas.
Produtos Químicos
Primeiros Socorros
Primeiros Socorros se referem aos cuidados imediatos a alguém ferido ou passando mal. Seu principal objetivo é preservar a vida, promovendo a recuperação e evitando que o quadro piore. Para desempenhar essa atividade é necessário preparo e conhecimento para garantir condições seguras á vítima. Em qualquer trabalho existem riscos de acidentes. Por isso, deve-se prepara a equipe para que possa prestar socorro em casos de emergências. A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é uma importante aliada para esse trabalho.